sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Esta obrigado a apresentar declaração do IRPF 2011

Quem ganhou mais de R$ 22.487,25 , e existem
outros fatores que impõe a obrigatoriedade de entrega  da declaração
Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

- Obtenção, em qualquer mês de 2010, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.

- Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 112.436,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-Calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

- Passou, em qualquer mês de 2010, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.

Outras Novidades

.Companheiros em geral, que mantiveram a documentação necessária a comprovação da união estável independente de gênero poderão apresentar declaração em conjunto  inclusive  casais homossexuais .

.Esta extinta a declaração em formulário de papel.
.O programa gerador da declaração foi totalmente reformulado e a versão definitiva depois da de teste que circulou em dezembro estará diponóvel para download a partir de março.

Ao separar a documentação é bom conferir se houve mudança de endereço definitiva, não esquecer das despesas dedutíveis educação do contribuinte e seus dependentes no limite de R$ 2.830,84 por pessoa. 

No caso de despesas com saúde, não há limite máximo de dedução, separe todos os comprovantes de despesas médicas seus e de seus dependentes.

 Organize as despesas: 
Vá atrás dos gastos que você fez em 2010; ligue para os prestadores de serviço que você contratou e anote todos os CNPJ e/ou CPFs; localize também, se necessário, carnês do INSS de empregados domésticos, de faculdade e doações realizadas durante o ano.

Procure sempre um profissional habilitado, quando o assunto é pagar menos imposto ou obter a restituição.

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