segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Prazos para advogados com escritórios nos prédios que desabaram estão suspensos

Prazos para advogados com escritórios nos prédios que desabaram estão suspensos

REFIS da Lei 11.941/09 ,o direito de compensação do débito parcelado por ação judicial


A Portaria PGFN/RFB 09/2011 versus precatório judicial

http://jus.com.br/revista/texto/20964
Publicado em 01/2012
A Portaria permitiu que os débitos, objeto do parcelamento do Refis da Crise, já consolidados pela Receita Federal, possam ser pagos parcialmente ou na sua totalidade através de precatórios judiciais já expedidos.
Foi publicada no dia 19 de outubro de 2.011, a Portaria PGFN/RFB número 9, que regulamentou o pagamento ou abatimento do REFIS instituído pela Lei 11.941/09, através de precatórios expedidos contra a União Federal.
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http://jus.com.br/revista/texto/20964

Fisco é condenado à pagar danos morais

 ....Campbell admite que ainda não há uma uniformização no entendimento do

STJ com relação à comprovação ou não do dano. Mas cita um outro julgado de 2007,
da 2ª Turma, no qual a ministra Eliana Calmon foi relatora. Mesmo entendendo que
deve ser feita a comprovação do abalo moral, ao analisar o caso concreto, a ministra
optou por presumir a ocorrência do dano. Ela ainda citou precedentes da 3ª e 4ª
turmas que admitiram ser apenas a presunção de dano moral suficiente.
No caso do contribuinte cobrado por uma dívida de ISS já paga ao município do Rio, a
relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, foi enfática ao afirmar que a
situação, "acaba por suscitar constrangimento que transcende o mero aborrecimento".
O processo foi finalizado em junho de 2010, com julgamento unânime a favor do
contribuinte.
Os ministros também mantiveram uma indenização a favor de um contribuinte que
teve seu nome inscrito indevidamente na dívida ativa pela União. Segundo o processo,
ao fazer a declaração de Imposto de Renda em 1997, com ano-base de 1996, ele teria
cometido um erro, posteriormente corrigido com uma declaração retificadora entregue
à Receita. No entanto, o Fisco entendeu que houve uma dupla declaração de
rendimentos, o que gerou um auto de infração, a inscrição do nome na dívida ativa e o
início de uma ação de execução fiscal. Para o relator, ministro Luiz Fux, o contribuinte
"sofreu não só constrangimento, mas indignação e revolta ante o fato de ter sido
processado por inscrição indevida de débito na dívida ativa". A 1ª Turma foi unânime
ao condenar a União a indenizar em R$ 2,5 mil por danos morais. O processo terminou
em dezembro de 2008.
O diretor do Departamento de Serviço Público, que representa a União nos processos
do STJ, João Bosco Teixeira, afirma que são pouquíssimos os processos desse tipo que
envolvem a União. "Nesses casos, porém, dificilmente conseguimos reverter a decisão
no STJ, que não pode rever provas, mas tentamos ao menos reduzir os valores de
indenização". Até as decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Teixeira afirma
ainda ser possível exigir que haja a comprovação real do dano causado.
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Adriana Aguiar - De São Paulo

Créditos ..

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=10909