sexta-feira, 12 de abril de 2013


Isenção do IRPF para moléstias graves

O imposto de renda é uma obrigação tributária que advém da ocorrência de um acréscimo patrimonial, é uma forma de retribuição ao Estado o progresso franqueado.

A pessoa natural ou física portadora de moléstia grave tem dificuldade de acrescer o seu patrimônio material, pois, restrita para atividade laboral muitas vezes é incapaz de exercitar as tarefas mais comuns do dia a dia, e em alguns casos requer cuidados de um terceiro.

Por esta razão às doenças crônicas e graves definidas em lei se concedem além dos benefícios previdenciários a isenção de impostos e a prioridade no recebimento de precatórios.
As doenças crônicas são caracterizadas como aquelas que por critério médico obrigam a consultas, exames e tratamentos frequentes e são potencial causa de invalidez precoce ou significativa redução de esperança de vida.

São elas: doença genética com manifestações clínicas graves, insuficiência cardíaca congestiva, cardiomiopatia, doença pulmonar crônica obstrutiva, hepatite crônica ativa, cirrose hepática com sintomatologia grave, artrite invalidam-te, lúpus, dermatomiosite, paraplegia, miastenia grave, doença desmielinizam-te, doença do neurônio motor.
Já as doenças graves são definidas pela lei nº. 7.713/88, que proíbe a cobrança do imposto de renda de seus portadores. Elas estão contidas no artigo 6º da lei, inciso XIV.
 ... os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional*, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)

Oriento as pessoas que possuírem alguma dessas doenças certificada por laudo médico a encaminhar cópia do documento de identidade e do laudo ao advogado de sua inteira confiança, para carrear o ressarcimento de seu imposto de renda administrativamente ou judicialmente com o recebimento prioritário de parte, conforme previsto na Emenda Constitucional de nº. 62 de 2009 que altera o artigo 100 da Constituição Federal e determina prioridade aos idosos e portadores de doenças crônicas no recebimento de precatórios.

moléstia profissional* Portaria Nº. 1339/GM em 18 de novembro de 1999

MARC.


Notificação Microsoft

12 de ABRIL de 2013

A Fundação Procon-SP notificou nesta quinta-feira (11/4) a Microsoft para prestar esclarecimentos sobre as falhas ocorridas na atualização de segurança do Windows 7, que depois de executada impedia a inicialização do computador.

A empresa terá que explicar a natureza do problema e os potenciais riscos que oferece aos aparelhos em que foram instalados; a descrição dos produtos afetados (origem, modelo, lote, período inicial e final de fabricação); a quantidade dos produtos comercializada (seja em lojas físicas ou pela "Internet"); apresentar a descrição e comprovantes dos procedimentos e medidas adotadas junto aos consumidores prejudicados para a reparação do defeito, além de todos os canais para recepção de demandas e informações a respeito, disponibilizados aos consumidores.

Se ficarem comprovadas irregularidades, a empresa poderá ser penalizada nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores que tenham sofrido algum dano econômico tem o direito de reparação por parte da empresa, não conseguindo acordo satisfatório podem acionar a empresa judicialmente.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidadeou um dos canais de atendimento da Fundação:

Orientações: 151 (Só para a capital).

Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dosPoupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.

 - Praça do Carmo, S/N, Centro.

Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).

Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).

Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço daVila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras,das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras, das 9h às 15h.

Fax: (11) 3824-0717.

Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

Atendimento eletrônico : No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode serregistrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço :http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp . O endereço eletrônico também está aberto paraorientação sobre qualquer outro problema de consumo .

Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.

Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br

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Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog http://educaproconsp.blogspot.com.br

12/4/2013

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação







http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=3475