quinta-feira, 31 de julho de 2014
EMPRESAS DE SP PRECISAM FAZER SEUS INVENTÁRIOS DE EMISSÕES ATÉ 31 DE AGOSTO
A chamada é para as organizações que atuam no Estado de São Paulo
Veja abaixo se as atividades de sua empresa estão listadas entre as modalidades ou emitem mais de 20.000 t/ano de CO2 equivalente! Caso afirmativo, ela precisa declarar suas emissões de GEE junto ao órgão ambiental mediante o preenchimento do formulário disponível no site da CETESB com o envio da respectiva memória de cálculo em planilha aberta para o e-mail inventariogee_cetesb@sp.gov.br até dia 31 de agosto de 2014!
Produção de alumínio;
Produção de cimento;
Coqueria;
Instalações de sinterização de minerais metálicos;
Instalações de produção de ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano;
Fundições de metais ferrosos com capacidade de produção superior a 7.500t/ano;
Instalações de produção de vidro, incluindo as destinadas à produção de fibras de vidro, com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;
Indústria petroquímica;
Refinarias de petróleo;
Produção de amônia;
Produção de ácido adípico;
Produção de negro de fumo;
Produção de etileno;
Produção de carbeto de silício;
Produção de carbeto de cálcio;
Produção de soda cáustica;
Produção de metanol;
Produção de dicloroetano (EDC);
Produção de cloreto de vinila (VCM);
Produção de óxido de etileno;
Produção de acrilonitrila;
Produção de ácido fosfórico;
Produção de ácido nítrico;
Termelétricas movidas a combustíveis fósseis;
Indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal;
Produção de cal;
Outras instalações com consumo de combustível fóssil que emitam quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
Instalações que emitam os gases HFCs, PFCs, SF6 em quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
(art 3º da Decisão de Diretoria 254 da CETESB)
quinta-feira, 17 de julho de 2014
legalidade de tarifa de esgoto
Suspenso processo que discute legalidade de tarifa de esgoto
16 de julho de 2014 às 17:00
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para impedir o trânsito em julgado de decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro que considerou ilegal a cobrança de tarifa de esgoto em localidade onde o serviço não seria prestado de maneira completa.
A turma condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro (Cedae) a cancelar a cobrança de tarifa de esgoto de um consumidor, ao fundamento de que na região não haveria tratamento de resíduos, mas apenas coleta e transporte. Para a turma recursal, a tarifa é ilegal porque o serviço é prestado apenas em parte, portanto a cobrança também deveria ser parcial.
Em junho de 2013, ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.339.313 pelo rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção do STJ consolidou sua jurisprudência sobre o tema ao considerar que a cobrança da tarifa nessas situações é legal.
"A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades", afirmou a Primeira Seção.
A liminar vale até a decisão final do STJ sobre o caso.
Demissão em massa Microsoft
Olhar Digital: Demissão em massa da Microsoft pode afetar funcionários brasileiros http://t.co/lZy6GrwS1z via @olhardigital
— Alice R Carvalho (@maliceadv) 18 julho 2014
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