quinta-feira, 28 de abril de 2011

Não perca o prazo para não pagar multa




Faltam documentos para a declaração?
economia.ig.com.br
Uma alternativa é enviar a declaração para escapar da multa por atraso
e depois fazer a retificação para inserir ou corrigir dados.....

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Doações ao Fumcad até 30/12/2010 até 6% pessoa física

Doações ao Fumcad até dia 30 podem ser
deduzidas do imposto

Extraído de: Prefeitura de São Paulo - 19 de Outubro de 2010
As doações feitas para projetos do terceiro setor que atendam crianças e adolescentes na cidade de São Paulo podem ser deduzidas do Imposto de Renda do próximo ano. Pessoa jurídica deduz até 1% do imposto devido e pessoa física, 6%.

Até o dia 30 de dezembro, doações para projetos do terceiro setor que atendam crianças e adolescentes na cidade de São Paulo podem ser deduzidas do Imposto de Renda do próximo ano. Pessoa jurídica deduz até 1% do imposto devido e pessoa física, 6%.

Para conseguir esse benefício, a doação deve ser feita por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad), gerido pela Secretaria de Participação e Parceria da Cidade de São Paulo (SMPP).

No site do Fumcad, o doador pode escolher um entre os projetos já aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aptos a receber recursos.

O Fumcad teve um grande crescimento a partir de 2007. Até 2006 haviam sido assinados 53 convênios. Hoje são 641, dos quais 27 foram assinados apenas no mês de setembro. A expansão só foi possível graças ao crescimento de doações ocorrido nos últimos três anos, quando o Fundo recebeu R$ 113 milhões.

O aumento na arrecadação reflete múltiplos fatores. Dentre eles, destaca-se a possibilidade de o doador escolher o projeto e a organização social para quem fará a doação. A permissão da escolha existe desde 2005, mas foi apenas a partir da revitalização do site e da visibilidade do processo, ocorrida a partir de 2007, que o Fundo cresceu. Dez por cento do valor doado fica no Fundo, para financiar projetos que não conseguiram captação direta.

O site possibilita que o doador simule quanto vai pagar de Imposto de Renda e qual a margem de doação dedutível. A doação também é feita por meio do site. Basta imprimir o boleto e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou por intermédio de Bank Line.

Em volume financeiro, a maior parte das doações provém das empresas. Mas as doações individuais estão em maior número, de valores a partir de R$ 10 até milhões.

"As pessoas querem participar de algo maior, querem ser parceiras de projetos sociais. Nosso papel é o de dar sustentabilidade a isso, fazendo a ponte necessária entre a sociedade e as organizações sociais", afirma o secretário de Participação e Parceria.

Quem sai ganhando são as crianças e os adolescentes da cidade de São Paulo. Apesar do significativo crescimento nos últimos três anos, a meta é conquistar de 200 a 300 milhões de reais. E para esta realização, a SMPP conta com o terceiro setor como enfatiza o secretário, "Não dá mais para pensar em desenvolvimento social sem contar com a ajuda do terceiro setor. E é preciso ter a coragem de admitir que em algumas ações é o terceiro setor, com o seu exército de voluntários, que são os verdadeiros artífices da transformação social".

Para o secretário, esta é a maneira mais eficiente, prática e simples de participar diretamente da distribuição de riquezas provenientes dos impostos e do universo e transformador das instituições que recebem os recursos.

Isenção do IPTU para clubes

Desde 2008, os doadores podem indicar uma agremiação esportiva de sua preferência que terão isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) equivalente ao valor doado. Por exemplo, se a doação for de R$ 200 ao Fundo, esse valor será descontado do montante que a agremiação terá de pagar de IPTU à Prefeitura.

Aluguel, Compra e Venda de Imóveis - Como declarar em 2011

Imóveis e o Leão: veja o que mudou e como declarar compra, venda e aluguel
Venda e compra de terrenos e imóveis, reformas, recebimento de aluguel, financiamentos e investimentos imobiliários. Neste ano, o Leão tem novidades. Na declaração de 2011, os contribuintes poderão informar o valor que eles pagaram ao corretor pela administração dos imóveis alugados.." agora, existe um novo código para declarar esses gastos”, explicou o supervisor Nacional do IRPF, Joaquim Adir. Antes, antes os contribuintes apenas deduziam dos valores recebidos referentes ao aluguel os gastos com a corretagem e demais custos para a manutenção do imóvel no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, caso o aluguel fosse pago por empresas, ou no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Hoje, é possível inserir o valor recebido com a dedução nos campos específicos e também o valor pago ao corretor, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 071 – Administrador de Imóveis. Outra novidade na hora de declarar imóveis é com relação aos imóveis alugados à pessoa jurídica. Anteriormente, não era possível incluir o CNPJ da empresa no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Agora, sim, conforme com Adir(SRF), a idéia é tornar mais fácil o cruzamento de dados fornecidos pelos contribuintes e pelas empresas. Como, declarar imóveis, na DIRPF 2011? Se as novidades da Receita Federal vieram no sentido de tornar mais claras as informações dos contribuintes, reduzindo as chances de ele cair na malha fina, para muitos elas tornaram mais complicada a declaração de imóveis. O conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade), Julio Linuesa Perez,entende que os contribuintes não precisam ter quaisquer receio com a mudança. Basta certificarem-se de que têm todos os documentos que comprovem todas as informações colocadas na declaração. “Tudo tem de ter comprovante”, ressalta. “O contribuinte tem de ter em mente que o Fisco tem como checar tudo o que ele está declarando”, Mas, mesmo com os documentos em mãos, muitos contribuintes podem ter dúvidas sobre como declarar imóveis, aluguéis recebidos e investimentos imobiliários.
Compra
Todo o patrimônio móvel e imóvel deve ser declarado na ficha Bens e Direitos do formulário do Imposto de Renda. No caso dos imóveis, o primeiro passo é certificar a declaração do ano anterior. “Para imóveis lançados em anos anteriores, basta importar os dados”, explica Perez. Já caso o contribuinte tenha comprado um imóvel, as informações devem ser detalhadas. Se o imóvel foi totalmente quitado, informa-se na declaração do IR o valor pago. Já se a unidade foi financiada, o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos no ano-calendário de 2010. Se para a compra, o contribuinte utilizou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), esse montante deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E deduzido das dividas e onus e adicionado ao valor que deve entrar em Bens e Direitos. Venda Os especialistas afirmam que, caso os contribuintes tenham vendido o imóvel, o valor deve estar informado no programa Ganhos de Capital, que ficou disponível ao longo de todo o ano passado, e a informação deve ser importada para a declaração. No entanto, se o montante tiver sido adquirido por meio da venda do imóvel residencial e tiver sido usado para a compra de outro imóvel residencial, o contribuinte está isento de IR. Isso se o intervalo entre a venda e a compra for de até 180 dias e desde que a unidade comprada também seja de natureza residencial. Reformas Qualquer intervenção que se tenha feito no imóvel deve ser declarada, desde que, novamente, o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem as benfeitorias. “Toda e qualquer tipo de reforma acresce o valor do imóvel”, explica Nishioka. Aluguéis recebidos Quando o contribuinte recebe aluguel de algum imóvel, ele deve ficar atento. Se for recebido de pessoa jurídica, valem as mudanças. “Os contribuintes devem obter da empresa o informe de rendimento". Caso os valores sejam recebidos de pessoa física, o contribuinte deve atentar se a soma dos ganhos não ultrapassam o limite de isenção da tabela progressiva, de R$ 17.989,80. Se passarem desse limite, ele deve recolher com o carnê-leão ao longo do ano. E na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, ele deve especificar o valor recolhido e o recebido ao longo de 2010. “Caso não recolha o carnê-leão, além do valor a ser pago de imposto ser maior, o contribuinte ainda corre o risco de receber uma multa do Fisco por não ter feito o recolhimento”, explica Perez.(Infomoney)