sábado, 30 de janeiro de 2016

Reflexão sobre a volta da CPMF

EC 37/2002 padece de inconstitucionalidade material e formal, bis in idem com o IOF , foi prorrogada até dezembro de 2007, quando deveria sofrer a redução 0,08% desde 2004, demasiadamente inconstitucional a Contribuição Provisória sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira , para a Seguridade Social , já achacou o contribuinte d+. Com EC 85/15 ampliou-se o espectro de utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais , como não há reserva para implementação ou manutenção de políticas publicas , nós é que devemos pagar pela falta de prevenção?

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Não é hipótese de incidência do IR

É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995. Acesse os precedentes da súmula: http://scup.it/b3jm ‪#‎STJ‬ ‪#‎SúmulaSTJ‬

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Dia da Telefonia